O que é a CPA?

A CPA é a Comissão Própria de Avaliação.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES estabelece a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA em cada Instituição de Educação Superior, pública ou privada, em todo o país (conforme Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).

Em seu Art. 11, a Lei nº 10.861/2004 define como atribuição da CPA a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC.

A composição da CPA contempla representantes de diversos segmentos da comunidade acadêmica – servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes – e da sociedade civil, devendo ser criada por ato do Dirigente máximo da Instituição e ter atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados existentes.

A CPA, além do exercício da coordenação e condução do processo de autoavaliação, apresenta-se como interlocutora quando dos processos de avaliação externa, servindo de interface Instituição e/ou Curso versus avaliadores do INEP/MEC ou do Conselho Estadual do Maranhão – CEE/MA.

Os trabalhos da CPA/UEMA necessitam contar com a participação de toda a comunidade acadêmica, o que exige um diálogo permanente com as unidades acadêmicas e administrativas da instituição.